Presidência
da República |
DECRETO No 51.714, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I.
nº 2.730, de 1962
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1962, a Casa do Puríssimo Coração de
Maria de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 13.5.1963 e
retificado no DOU de 18.7.1963