Presidência
da República |
DECRETO No 46.808, DE 14 DE SETEMBRO DE 1959.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial,
Industrial e Agropecuária de Cruzeiro, com sede na cidade desse nome, Estado de
São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a
Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Cruzeiro, com sede em
Cruzeiro, Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 14 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1959.