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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.570, de 2023) |
Altera o Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro e remaneja cargos em comissão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 30 de junho de 2023, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 11.157, de 29 de julho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.12.2022.
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