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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.570, de 2023) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, na forma do
Anexo I, do
Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro para a
Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia, um Cargo Comissionado Executivo -
CCE 2.10.
Art. 2º O
Anexo II ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de
2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O ocupante do cargo em comissão que deixa de
existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Intervenção Federal no Estado
do Rio de Janeiro por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.
Art. 4º Aplica-se o disposto nos
art. 11 a art. 14 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, ao
registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do
Governo Federal - Siorg e à realocação de cargos em comissão por ato
inferior a decreto no Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de
Janeiro e ao registro de alterações por ato inferior a decreto .
Art. 5º O Decreto
nº 9.870, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pelo Decreto nº 11.305, de 2022)
“Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 23 de dezembro de 2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)
Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos do
Decreto nº 10.875, de 30 de novembro
de 2021:
I - os art. 1º a art. 6º; e
II - os Anexos I a III.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.7.2022 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO - CCE DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RJ PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 2.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.870, de 27 de junho de 2019)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
UNIDADE |
CARGO |
DENOMINAÇÃO/CARGO |
CCE |
1 |
Chefe do Gabinete de Intervenção Federal |
CCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 2.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 2.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
- |
- |
TOTAL |
3 |
11,00 |
2 |
8,88 |
*