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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020, que institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...........................................................................................................
...............................................................................................................................
III - terão caráter temporário e duração até 30 de setembro de 2021; e
........................................................................................................................” (NR)
“Art. 8º O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá duração até 30 de setembro de 2021.
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2022 - Ediçao extra
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