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Presidência da República
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Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 51.034.535,00, aberto pela Lei nº 13.547, de 20 de dezembro de 2017. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, e combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Constituição e no art. 50, § 4º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor de Encargos Financeiros da União, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 51.034.535,00 (cinquenta e um milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais), crédito especial aberto pela Lei nº 13.547, de 20 de dezembro de 2017 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União |
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UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO I |
Reabertura de Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
51.034.535 |
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Operações Especiais |
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28 846 |
0909 00Q9 |
Dívida Contratual Interna decorrente da Equalização de Juros no Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural |
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51.034.535 |
28 846 |
0909 00Q9 0001 |
Dívida Contratual Interna decorrente da Equalização de Juros no Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural - Nacional |
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51.034.535 |
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F |
2 |
0 |
90 |
0 |
359 |
11.034.535 |
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|
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
359 |
40.000.000 |
TOTAL – FISCAL |
51.034.535 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
51.034.535 |
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