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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 412, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.

Convertida na Lei nº 11.726, de 23.6.2008

Exposição de Motivos

Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004 .

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  O art. 16 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16.  O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010." (NR)

        Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, de de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Arno Hugo Augustin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007 - Edição extra e retificada no DOU de 3.1.2008