Presidência
da República |
LEI No 6.059, DE 24 DE JUNHO DE 1974.
Suprime o artigo 58, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969. |
Art 1º Fica revogado o artigo 58, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que "dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá outras providências", alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, que "altera disposições do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências".
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1974
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