DECRETO Nº 74.519, DE 9 DE SETEMBRO DE 1974
Extingue a Comissão Especial para Coordenação dos Serviços Portuários de Santos (COSEPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica extinta a Comissão Especial para Coordenação dos Serviços Portuários de Santos (COSEPS).
Art . 2º O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e vias Navegáveis adotará as medidas administrativas necessárias a execução deste Decreto.
Art . 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 64.359, de 17 de abril de 1969.
Brasília 9 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Dyrceu Araújo Nogueira João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1974