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Presidência
da República |
DECRETO No 1.555, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
Revogado
pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando
da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, do Ato Adicional à
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 27.699, de
1961,
decreta:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, o Grupo Espírita Francisco Xavier, com sede em Macaé, Estado do
Rio de Janeiro.
Brasília, 20 de novembro de
1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.2.1963
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