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Presidência
da República |
DECRETO No 1.555, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública, o Grupo Espírita Francisco Xavier, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 27.699, de 1961,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Grupo Espírita Francisco Xavier, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 20 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1963
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