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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 64.138, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1969

Vide Decreto nº 93.872, de 1986 Cria o Comando Militar do Planalto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956 e com artigo 3º do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957,

DECRETA:

Art . 1º Fica criado o Comando Militar do Planalto, com sede em Brasília (DF) e com jurisdição sobre os elementos do Exército situados no território da 11ª RM.

Art . 2º O Comando Militar do Planalto será exercido cumulativamente com da 11ª Região Militar.

Art . 3º O Ministro de Estado do Exército expedirá os atos complementares para execução dêste Decreto.

Art . 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República

A COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1969.