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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.639, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000
Revogado pelo Decreto nº 5.026, de 2004 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 47 do Decreto
no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 47. A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades da Presidência e da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa Civil e pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, vedada a delegação de competência.
Parágrafo único. A concessão e aplicação de suprimento de fundos de que trata o caput deste artigo, com relação ao Ministério da Saúde, restringe-se a atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.2000