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Presidência da República |
DECRETO Nº 3.346 DE 27 DE JANEIRO DE 2000.
Revogado
pelo Decreto nº 3.540, de 11.7.2000 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº
1.974-75, de 11 de janeiro de 2000,
DECRETA :
Art. 1o As Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN I
emitidas a partir de janeiro de 2000 serão negociáveis, mantidas suas demais
características.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.2000
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