Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.334, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

Altera o Decreto no 715, de 29 de dezembro de 1992, que delega competência a Ministros de Estado, para aprovar orçamentos das entidades que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 da Lei no 2.613, de 23 de setembro de 1955, e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Medida Provisória no 1.961-17, de 9 de dezembro de 1999,

DECRETA :

Art. 1o  O art. 1o do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI), do Serviço Social do Comércio (SESC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST), do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP)."(NR)

Art. 2o  Ficam convalidados os atos de aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Social do Comércio (SESC), a partir da edição do Decreto no 1.120, de 25 de abril de 1994.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o  Revoga-se o Decreto no 3.284, de 10 de dezembro de 1999.

Brasília, 11 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2000.

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