Presidência
da República |
DECRETO No 3.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.334, de 11.1.2000 |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 da Lei no 2.613, de 23 de setembro de 1955, e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Medida Provisória no 1.898-15, de 23 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 715, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST), do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP)." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 1.120, de 25 de abril de 1994.
Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Francisco Dornelles
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1999
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