Presidência
da República |
DECRETO No 3.090, DE 23 DE JUNHO DE 1999.
Altera dispositivo do Decreto no 2.246, de 6 de junho de 1997, e dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 1.967, de 29 de julho de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O art. 54 do Anexo
I ao Decreto no 2.246, de 6 de junho de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Revogado
pelo Decreto nº 3.414, de 2000
"Art. 54. .........................................................................................
I - ...................................................................................................
....................................................................................................
d) Chefe do Escritório Financeiro;
................................................................................................." (NR)
Art. 2o O art. 1o do Decreto no 1.967, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Aos Ministros de Primeira Classe designados para as funções de Representante ou Delegado Alterno junto a organismos internacionais, de Cônsul-Geral ou de Chefe do Escritório Financeiro, aplica-se o índice 125 da Tabela I de Escalonamento Vertical a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, observado o disposto no art. 9o da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972." (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1999