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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.064, DE 19 DE MAIO DE 1999.

Revogado pelo Dec.  nº 3.224, de 28.10.99

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Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.      (Vide Decreto nº 3.097, de 1998)      (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)

§ 1o  O cargo objeto desta alocação destina-se a dar suporte às atividades de logística e tecnologia da informação, da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora alocado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1999

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