Presidência
da República |
DECRETO No 2.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.105, de 1999 | Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,DECRETA:
1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1998