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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.898, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.105, de 1999

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1998