Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.105, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.308, de 1999
Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º   Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de      1998.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Revoga-se o Decreto nº 2.898, de 23 de dezembro de 1998.

Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Afonso Martins de Oliveira
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1999