|
Presidência da República |
DECRETO No 2.442, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 10.915, de 2021 |
Qualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 3º, da Medida Provisória nº 1.591-2, de 4 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art . 1º - É qualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 02.196.013/0001-03.
Art . 2º - Fica autorizada a absorção das atividades
da extinta Fundação Roquette Pinto pela entidade referida no artigo anterior,
mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria de Comunicação Social
da Presidência da República.
(Revogado pelo Decreto
6.794, de 2009)
Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997
*