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Presidência da República |
Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - Acerp, associação civil com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.196.013/0001-03.
I - o Decreto nº 2.442, de 23 de dezembro de 1997; e
II - o Decreto nº 8.385, de 30 de dezembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Milton Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021
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