Presidência
da República |
DECRETO No 2.015, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 1999 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
da Constituição,
Art. 1º Ficam remanejados, em
caráter temporário, até 31 de julho de 1997, do Ministério da Administração Federal
e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, a serem alocados na
Secretaria de Orçamento Federal, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da
Administração Pública Federal.
(Vide Decreto nº 2.287, de 1997)
(Vide Decreto nº 2.694, de 1998)
(Vide Decreto nº 2.823, de 1998)
(Vide Decreto nº 2.899, de 1998)
(Vide Decreto nº 3.003, de 1999)
(Vide Decreto nº 3.093, de 1999)
(Vide Decreto nº 3.185, de 1999)
1° Os
cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do
Ministério do Planejamento e Orçamento, devendo constar do ato de nomeação seu
caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
2º Findo o prazo
estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão
restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1996; 175º da Independência e
108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.9.1996
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