Presidência
da República |
DECRETO No 97.916, DE 6 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto nº 6.170, de 2007 |
Altera a redação do artigo 48 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 48 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, remunerado o atual parágrafo único, fica acrescido de § 2°, com a seguinte redação:
"Art. 48.
§ 1° ................................................................................ ..............
§ 2° Verificada a conveniência administrativa, poderá ser realizada por meio de contrato, a gestão de recursos originários de empréstimos externos e a correspondente contrapartida local, para financiamento de programas ou projetos, por órgãos ou entidades da Administração Federal".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1989