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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.431, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

Vide Decreto de 2.10.2001

Texto para impressão

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Clube de Valença Ltda., para a Rádio Cultura de Valença Ltda.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a , do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29101.000281/86,

        DECRETA:

        Art 1º Fica a Rádio Clube de Valença Ltda., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Cultura de Valença Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

        Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1986