Presidência
da República |
DECRETO No 93.431, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Clube de Valença Ltda., para a Rádio Cultura de Valença Ltda. |
DECRETA:
Art 1º Fica a Rádio Clube de Valença Ltda., autorizada a realizar a transferência direta para a Rádio Cultura de Valença Ltda., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEYEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1986