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Presidência
da República |
DECRETO No 90.768, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio 1991 |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000845/84,
Art
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada
por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas do Decreto
nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor
a partir de 19 de fevereiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.