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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.768, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio 1991

Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.000845/84,

        DECRETA:

        Art 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de fevereiro de 1985, a concessão da RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.093, de dezembro de 1964, para explorar, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

        Art 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de fevereiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1984