Presidência
da República |
DECRETO Nº 83.083, DE 24 DE JANEIRO DE 1979.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 | Altera o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT. |
DECRETA: Art 1º - Fica alterado para Cr$2.995.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, estabelecido no artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973.
Art 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$1.395.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), correrão à conta do saldo de Reservas constantes do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1977, a saber:
a) incorporação de recursos de origem do orçamento da União Cr$700.256.000,00
b) incorporação de reservas provenientes de lucros líquidos Cr$694.744.000,00
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91 da República. ERNESTO GEISEL
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 24.1.1979