Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 17 de janeiro de 1995. |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuicão que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituicão,
Art. 1º O caput do art. 20 do regulamento de promoções da carreira de diplomata
do serviço exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.326, de 1° de
outubro de 1986, e alterado pelos Decretos nºs 99.262, de 24 de
maio de 1990, e 683, de 19 de novembro de 1992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 O Chefe-de Gabinete do Ministro de Estado, o Chefe do Cerimonial, o Inspetor-Geral do Serviço Exterior, o Secretário de Controle Interno, o Diretor do Instituto Rio Branco, os Chefes de Departamento e o Assessor Especial da Subsecretaria-Geral de Planejamento Político e Econômico, reunidos em câmara de avaliação, organizarão, em cada semestre, lista de nomes de diplomatas, por classe, que julguem merecedores de exame pela comissão de promoções para concorrerem ao quadro de acesso."
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 1993;
172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.01.1993