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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.826, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 8.668, de 2016 (Vigência) | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Justiça. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no
art. 3º
do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da
Justiça, duzentas e setenta e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de
FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos,
constantes do Anexo V da Lei nº
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou
abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ou, ainda, a ocupantes de cargos efetivos da Carreira
Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de
stembro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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