DECRETO Nº 4.699, DE 19 DE MAIO DE 2003.
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1 o O mandato dos novos integrantes do Conselho Nacional de Saúde - CNS, a serem designados em razão do término do mandato suplementar de que trata o art. 1 o do Decreto n o 4.583, de 3 de fevereiro de 2003 , encerrar-se-á, excepcionalmente, em 31 de agosto de 2003. (Vide Decreto nº 4.878, de 18.11.2003)
Art. 2 o Até 3 de julho de 2003, o Ministério da Saúde, ouvido previamente o CNS, formulará proposta de alteração da composição daquele Conselho, garantidas as representações constantes da Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. A nova composição será definida em decreto específico, que disporá sobre o mandato regular dos novos integrantes, a partir do término do mandato excepcional de que trata o art. 1 o .
Art. 3 o Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para designar os membros do CNS.
Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 o Fica revogado o Decreto n o 4.583, de 3 de fevereiro de 2003.
Brasília, 19 de maio de 2003;182 o da Independência e 115 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2003