DECRETO Nº 4.583, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e delega competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática dos atos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n o 200, de 25 de fevereiro de 1967 ,
DECRETA:
Art. 1
º
Os integrantes do Conselho
Nacional de Saúde - CNS, dispensados em virtude do disposto
no § 7
º
do art. 2
º
do Decreto n
o
99.438, de 7 de agosto de 1990
, ficam,
excepcionalmente, designados para o exercício de mandato suplementar, a encerrar-se em 31
de março de 2003.
(Vide Decreto n
o
4.699, de
19 de maio de 200)
Art. 2 o Fica delegada competência ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para designar os membros do CNS.
Art. 3
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de
fevereiro de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2003