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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.182, DE 4 DE ABRIL DE 2002
Revogado pelo Decreto nº 5.143, de 2004 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Câmara de Política Econômica,
do Conselho de Governo, com a competência de formular e propor políticas econômicas,
estabelecer diretrizes gerais e planos nacionais e regionais de desenvolvimento
econômico.
Art. 2o São membros da Câmara de Política Econômica:
I - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
II - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão;
IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior;
X - o Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
XI - o Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão;
XII - o Presidente do Banco Central do Brasil;
XIII - o Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES;
XIV - o Diretor de Política Monetária do Banco Central do Brasil;
XV - o Diretor de Assuntos de Política Econômica do Banco Central do Brasil; e
XVI - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de abril de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2002
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