Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.029, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.

Dá nova redação ao art. 1 o   do Decreto n º   3.730, de 18 de janeiro de 2001, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o § 1 ° do art. 12 da Lei n ° 9.519, de 26 de novembro de 1997,

        DECRETA:

        Art. 1 °   O art. 1 º do Decreto n º 3.730, de 18 de janeiro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1 °  ................................................

I - ................................................

a) ................................................

................................................

4. Capitão-de-Mar-e-Guerra - 207

5. Capitães-de-Fragata - 376

................................................

7. Capitães-Tenentes - 555

8. Primeiros-Tenentes - 335

9. Segundos-Tenentes - 199

b) ................................................

................................................

2. Primeiros-Tenentes - 12

3. Segundos-Tenentes - 31

................................................

III - ................................................

a) ................................................

................................................

3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52

................................................

5. Capitães-de-Corveta - 167

6. Capitães-Tenentes - 140

7. Primeiros-Tenentes - 107

8. Segundos-Tenentes - 64

b) ................................................

1. Capitães-Tenentes - 12

................................................

3. Segundos-Tenentes - 33

IV - ................................................

................................................

c) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 22

d) Capitães-de-Fragata - 90

................................................

f) Capitães-Tenentes - 140

g) Primeiros-Tenentes - 79

V - ................................................

a) ................................................

................................................

3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 33

4. Capitães-de-Fragata - 103

5. Capitães-de-Corveta - 104

................................................

7. Primeiros-Tenentes - 121

b) ................................................

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10

................................................

3. Capitães-de-Corveta - 80

................................................

5. Primeiros-Tenentes - 47

c) ................................................

................................................

2. Capitães-de-Fragata - 45

................................................

4. Capitães-Tenentes - 96

5. Primeiros-Tenentes - 41

VI - ................................................

................................................

a) ................................................

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9

2. Capitães-de-Fragata - 92

................................................

5. Primeiros-Tenentes - 130

................................................

c) ................................................

1. Capitães-Tenentes - 150

2. Primeiros-Tenentes - 111

3. Segundos-Tenentes - 68

........................................" (NR)

        Art. 2 °   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.11.2001

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