Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.730,  DE 18 DE JANEIRO DE 2001.

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2 º do art. 9 º , nos incisos I a VI do art. 11 e no art. 12 da Lei n º 9.519, de 26 de novembro de 1997,

        DECRETA:

        Art. 1 º   São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha, para vigorarem em 2001:

        I - Corpo da Armada:

        a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):

        1. Almirantes-de-Esquadra 05

        2. Vice-Almirantes 16

        3. Contra-Almirantes 28

        4. Capitães-de-Mar-e-Guerra 210
        5. Capitães-de-Fragata 406

        4. Capitão-de-Mar-e-Guerra - 207 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        5. Capitães-de-Fragata - 376 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        6. Capitães-de-Corveta 585

        7. Capitães-Tenentes 565
        8. Primeiros-Tenentes 333
        9. Segundos-Tenentes 212

        7. Capitães-Tenentes - 555 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        8. Primeiros-Tenentes - 335 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        9. Segundos-Tenentes - 199 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):

        1. Capitães-Tenentes 06

        2. Primeiros-Tenentes 14
        3. Segundos-Tenentes 34

        2. Primeiros-Tenentes - 12 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        3. Segundos-Tenentes - 31 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        II - Corpo de Fuzileiros Navais:

        a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):

        1. Almirantes-de-Esquadra 01

        2. Vice-Almirantes 02

        3. Contra-Almirantes 04

        4. Capitães-de-Mar-e-Guerra 52

        5. Capitães-de-Fragata 102

        6. Capitães-de-Corveta 146

        7. Capitães-Tenentes 148

        8. Primeiros-Tenentes 90

        9. Segundos-Tenentes 52

        b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):

        1. Capitães-Tenentes 20

        2. Primeiros-Tenentes 13

        3. Segundos-Tenentes 29

        III - Corpo de Intendentes da Marinha:

        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

        1. Vice-Almirantes 01

        2. Contra-Almirantes 04

        3. Capitães-de-Mar-e-Guerra 50

        3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        4. Capitães-de-Fragata 129

        5. Capitães-de-Corveta 164
        6. Capitães-Tenentes 130
        7. Primeiros-Tenentes 88
        8. Segundos-Tenentes 46

        5. Capitães-de-Corveta - 167 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        6. Capitães-Tenentes - 140 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        7. Primeiros-Tenentes - 107 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        8. Segundos-Tenentes - 64 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):

        1. Capitães-Tenentes 16

        1. Capitães-Tenentes - 12 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        2. Primeiros-Tenentes 18

        3. Segundos-Tenentes 36

        3. Segundos-Tenentes - 33 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN):

        a) Vice-Almirantes 01

        b) Contra-Almirantes 03

        c) Capitães-de-Mar-e-Guerra 20
        d) Capitães-de-Fragata 92

        c) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 22 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        d) Capitães-de-Fragata - 90 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        e) Capitães-de-Corveta 134

        f) Capitães-Tenentes 122
        g) Primeiros-Tenentes 83

        f) Capitães-Tenentes - 140 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        g) Primeiros-Tenentes - 79 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        V - Corpo de Saúde da Marinha:

        a) Quadro de Médicos (Md):

        1. Vice-Almirantes 01

        2. Contra-Almirantes 04

        3. Capitães-de-Mar-e-Guerra 31
        4. Capitães-de-Fragata 101
        5. Capitães-de-Corveta 105

        3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 33 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        4. Capitães-de-Fragata - 103 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        5. Capitães-de-Corveta - 104 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        6. Capitães-Tenentes 120

        7. Primeiros-Tenentes 147

        7. Primeiros-Tenentes - 121 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):

        1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 07

        1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        2. Capitães-de-Fragata 45

        3. Capitães-de-Corveta 82

        3. Capitães-de-Corveta - 80 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        4. Capitães-Tenentes 82

        5. Primeiros-Tenentes 63

        5. Primeiros-Tenentes - 47 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        c) Quadro de Apoio à Saúde (S):

        1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 00

        2. Capitães-de-Fragata 30

        2. Capitães-de-Fragata - 45 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        3. Capitães-de-Corveta 97

        4. Capitães-Tenentes 98
        5. Primeiros-Tenentes 51

        4. Capitães-Tenentes - 96 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        5. Primeiros-Tenentes - 41 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        VI - Corpo Auxiliar da Marinha:

        a) Quadro Técnico (T):

        1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 15
        2. Capitães-de-Fragata 77

        1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        2. Capitães-de-Fragata - 92 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        3. Capitães-de-Corveta 308

        4. Capitães-Tenentes 319

        5. Primeiros-Tenentes 100

        5. Primeiros-Tenentes - 130 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        b) Quadro de Capelães Navais (CN):

        1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 01

        2. Capitães-de-Fragata 03

        3. Capitães-de-Corveta 05

        4. Capitães-Tenentes 14

        5. Primeiros-Tenentes 09

        5. Primeiros-Tenentes - 130 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):

        1. Capitães-Tenentes 162
        2. Primeiros-Tenentes 104
        3. Segundos-Tenentes 67

        1. Capitães-Tenentes - 150 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        2. Primeiros-Tenentes - 111 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        3. Segundos-Tenentes - 68 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)

        d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):

        1. Capitães-Tenentes 49

        2. Primeiros-Tenentes 39

        3. Segundos-Tenentes 34

        Art. 2 º   Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:

        I  - Corpo de Intendentes da Marinha:

        a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 100%

        b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha 0%

        II - Corpo de Saúde da Marinha:

        a) Quadro de Médicos 40%

        b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas 25%

        c) Quadro de Apoio à Saúde 5%

        Parágrafo único.  Ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.

        Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180 ° da Independência e 113 ° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001 

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