DECRETO Nº 3.730, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.
Não removerO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2
ºdo art. 9º, nos incisos I a VI do art. 11 e no art. 12 da Lei nº9.519, de 26 de novembro de 1997,DECRETA:
Art. 1
ºSão distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha, para vigorarem em 2001:I - Corpo da Armada:
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):
1. Almirantes-de-Esquadra 05
2. Vice-Almirantes 16
3. Contra-Almirantes 28
4. Capitães-de-Mar-e-Guerra 210
5. Capitães-de-Fragata 4064. Capitão-de-Mar-e-Guerra - 207 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
5. Capitães-de-Fragata - 376 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
6. Capitães-de-Corveta 585
7. Capitães-Tenentes 565
8. Primeiros-Tenentes 333
9. Segundos-Tenentes 2127. Capitães-Tenentes - 555 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
8. Primeiros-Tenentes - 335 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
9. Segundos-Tenentes - 199 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):
1. Capitães-Tenentes 06
2. Primeiros-Tenentes 14
3. Segundos-Tenentes 342. Primeiros-Tenentes - 12 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
3. Segundos-Tenentes - 31 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
II - Corpo de Fuzileiros Navais:
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
1. Almirantes-de-Esquadra 01
2. Vice-Almirantes 02
3. Contra-Almirantes 04
4. Capitães-de-Mar-e-Guerra 52
5. Capitães-de-Fragata 102
6. Capitães-de-Corveta 146
7. Capitães-Tenentes 148
8. Primeiros-Tenentes 90
9. Segundos-Tenentes 52
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):
1. Capitães-Tenentes 20
2. Primeiros-Tenentes 13
3. Segundos-Tenentes 29
III - Corpo de Intendentes da Marinha:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
1. Vice-Almirantes 01
2. Contra-Almirantes 04
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra 503. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
4. Capitães-de-Fragata 129
5. Capitães-de-Corveta 164
6. Capitães-Tenentes 130
7. Primeiros-Tenentes 88
8. Segundos-Tenentes 465. Capitães-de-Corveta - 167 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
6. Capitães-Tenentes - 140 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
7. Primeiros-Tenentes - 107 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
8. Segundos-Tenentes - 64 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):
1. Capitães-Tenentes 161. Capitães-Tenentes - 12 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
2. Primeiros-Tenentes 18
3. Segundos-Tenentes 363. Segundos-Tenentes - 33 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN):
a) Vice-Almirantes 01
b) Contra-Almirantes 03
c) Capitães-de-Mar-e-Guerra 20
d) Capitães-de-Fragata 92c) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 22 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
d) Capitães-de-Fragata - 90 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
e) Capitães-de-Corveta 134
f) Capitães-Tenentes 122
g) Primeiros-Tenentes 83f) Capitães-Tenentes - 140 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
g) Primeiros-Tenentes - 79 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
V - Corpo de Saúde da Marinha:
a) Quadro de Médicos (Md):
1. Vice-Almirantes 01
2. Contra-Almirantes 04
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra 31
4. Capitães-de-Fragata 101
5. Capitães-de-Corveta 1053. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 33 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
4. Capitães-de-Fragata - 103 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
5. Capitães-de-Corveta - 104 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
6. Capitães-Tenentes 120
7. Primeiros-Tenentes 1477. Primeiros-Tenentes - 121 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 071. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
2. Capitães-de-Fragata 45
3. Capitães-de-Corveta 823. Capitães-de-Corveta - 80 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
4. Capitães-Tenentes 82
5. Primeiros-Tenentes 635. Primeiros-Tenentes - 47 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 00
2. Capitães-de-Fragata 302. Capitães-de-Fragata - 45 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
3. Capitães-de-Corveta 97
4. Capitães-Tenentes 98
5. Primeiros-Tenentes 514. Capitães-Tenentes - 96 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
5. Primeiros-Tenentes - 41 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
VI - Corpo Auxiliar da Marinha:
a) Quadro Técnico (T):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 15
2. Capitães-de-Fragata 771. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
2. Capitães-de-Fragata - 92 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
3. Capitães-de-Corveta 308
4. Capitães-Tenentes 319
5. Primeiros-Tenentes 1005. Primeiros-Tenentes - 130 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
b) Quadro de Capelães Navais (CN):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra 01
2. Capitães-de-Fragata 03
3. Capitães-de-Corveta 05
4. Capitães-Tenentes 14
5. Primeiros-Tenentes 095. Primeiros-Tenentes - 130 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
1. Capitães-Tenentes 162
2. Primeiros-Tenentes 104
3. Segundos-Tenentes 671. Capitães-Tenentes - 150 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
2. Primeiros-Tenentes - 111 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
3. Segundos-Tenentes - 68 (Redação dada pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001)
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):
1. Capitães-Tenentes 49
2. Primeiros-Tenentes 39
3. Segundos-Tenentes 34
Art. 2
ºNa admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:I - Corpo de Intendentes da Marinha:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha 0%
II - Corpo de Saúde da Marinha:
a) Quadro de Médicos 40%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas 25%
c) Quadro de Apoio à Saúde 5%
Parágrafo único. Ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.
Art. 3
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180
°da Independência e 113°da República.MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2001