Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.741, DE 31 DE JANEIRO DE 2001.
Revogado pelo
Decreto nº 4.364, de 6.9.2002 Texto para impressão |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no
8.948, de 8 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1o O art. 5o
do Decreto no 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente autorizados." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2001; 180o
Independência e 113o da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1.2.2001