Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.438, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Revogado pelo decreto nº 2.472, de 1998 |
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de outubro de 1996.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o Decreto nº 2.265, de 27 de junho de 1997.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997