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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.438, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

Revogado pelo decreto nº 2.472, de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de outubro de 1996.

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º - Revoga-se o Decreto nº 2.265, de 27 de junho de 1997.

    Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997