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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.472, DE 26 DE JANEIRO DE 1998.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão:

    I - para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 101.2, oito DAS 101.1, um DAS 102.5, dois DAS 102.3 e um DAS 102.2;

    II - para o Instituto Nacional do Seguro Social, dois DAS 101.4.

    Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.644, de 25 de setembro de 1995, e o Anexo LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

    Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da alteração de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

    Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se os Decretos nºs 1.998, de 3 de setembro de 1996, 2.345, de 10 de outubro de 1997, e 2.438, de 19 de dezembro de 1997.

    Brasília, 26 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1998

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