Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.126, DE 17 DE JANEIRO DE 1997.
Altera valores de indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nºs 2.038, de 15 de outubro de 1996, e 2.081, de 26 de novembro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei
DECRETA:
Art. 1° Os valores das indenizações constantes dos Anexos aos Decretos nºs 2.038, de 15 de outubro de 1996, e 2.081, de 26 de novembro de 1996, na parte referente aos beneficiários JOÃO CARLOS SCHMIDT DE ALMEIDA GRABOIS, ISAURA BOTELHO GUIMARÃES e FELÍCIA MARDINI DE OLIVEIRA, passam a ser de R$ 111.360,00 (cento e onze mil, trezentos e sessenta reais), para cada um dos dois primeiros, e R$ 111.180,00 (cento e onze mil, cento e oitenta reais), para o último.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1997