Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.380, DE 30 DE JANEIRO DE 1995.
(Revogado pelo
Decreto nº 4.535, de 20.12.2002) Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista a Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de
1995, e o Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos
para a Casa Civil da Presidência da República 28 cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a seguir especificados, a serem
alocados nas novas unidades criadas pela Medida Provisória nº 813, de 1º de
janeiro de 1995:
I - do extinto Ministério da
Integração Regional: nove DAS 101.2, quatro DAS 101.3, dois DAS 101.4 e três DAS
102.4;
II - da extinta Fundação
Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA: três DAS 101.2;
III - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado: três DAS 101.4 e quatro DAS 101.5.
Art. 2º Ficam igualmente
transferidos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a
seguir especificados:
I - do extinto Ministério da
Integração Regional: um DAS 101.3 e três DAS 102.3;
II - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado: doze DAS 101.2, oito DAS 101.4 e
quatro DAS 101.5.
Art. 3º Ficam transferidos do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Fazenda a serem alocados na Secretaria de Acompanhamento Econômico, sete cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), assim
distribuídos: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e três DAS 101.2.
Art. 4º Ficam transferidos do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo, a serem alocados na Secretaria de
Tecnologia Industrial sete cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, assim distribuídos: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3
e três DAS 101.2.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.1.1996