Presidência
da República |
DECRETO No 98.944, DE 13 DE JANEIRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 7 de
fevereiro de 1990, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.861-9 (Processo nº
00001.006693/88-21),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o
Decreto nº 96.258, de
30 de junho de 1988 que "Decreta de interesse social, para fins de
desapropriação o imóvel rural denominado "FAZENDA CAMBOINHA" ou "CONJUNTO JERIBUCASSU", classificado como
"latifúndio por exploração", situado no
Município de Itacaré, no Estado da Bahia, compreendido ha zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e
dá outras providências", sem prejuízo de outro ato que possa ser expedido
posteriormente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris
Rezende Machado
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 14.2.1990