Presidência
da República |
DECRETO No 98.905, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025021/86-84 do Ministério da
Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º
grau e em Magistério das Séries Iniciais do 1º grau, a ser ministrado pelo
Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai, mantido pela Fundação de Ensino
Superior do Alto Uruguai, com sede na Cidade de Frederico Westphalen, Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990