Presidência
da República |
DECRETO No 98.905, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia do Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025021/86-84 do Ministério da Educação.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau e em Magistério das Séries Iniciais do 1º grau, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior do Alto Uruguai, mantido pela Fundação de Ensino Superior do Alto Uruguai, com sede na Cidade de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990