Presidência
da República |
DECRETO Nº 845, DE 24 DE JUNHO DE 1993.
Revogado pelo Decreto de 22 de novembro de 1993. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1° São privativos de
Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais
Aviadores:
a) do Posto de
Tenente-Brigadeiro:
- Chefe do Estado-Maior da
Aeronáutica;
- Comandante-Geral do Ar;
- Comandante-Geral do Pessoal;
- Diretor-Geral do Departamento
de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Diretor-Geral do Departamento
de Aviação Civil;
- Diretor-Geral do Departamento
de Ensino da Aeronáutica;
b) do Posto de
Major-Brigadeiro:
- Comandante do Comando
Aerotático;
- Comandante do Comando Aéreo de
Defesa Aérea;
- Comandante do Comando de
Transporte Aéreo;
- Comandante do Primeiro Comando
Aéreo Regional;
- Comandante do Segundo Comando
Aéreo Regional;
- Comandante do Terceiro Comando
Aéreo Regional;
- Comandante do Quarto Comando
Aéreo Regional;
- Comandante do Quinto Comando
Aéreo Regional;
- Comandante do Sexto Comando
Aéreo Regional;
- Comandante do Sétimo Comando
Aéreo Regional;
- Comandante da Universidade da
Força Aérea;
- Comandante do Núcleo do
Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
- Diretor da Diretoria de
Administração do Pessoal;
- Diretor da Diretoria de
Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Diretor da Diretoria de
Material Bélico da Aeronáutica;
- Diretor da Diretoria de
Material da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do Departamento
de Aviação Civil;
- Vice-Diretor do Departamento
de Ensino da Aeronáutica;
- Vice-Chefe do Estado-Maior da
Aeronáutica;
c) do Posto de
Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
- Comandante da Primeira Força
Aérea;
- Comandante da Segunda Força
Aérea;
- Comandante da Terceira Força
Aérea;
- Comandante da Quarta Força
Aérea;
- Comandante da Quinta Força
Aérea;
- Comandante da Sexta Força
Aérea;
- Chefe do Gabinete do Ministro
da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral do Ar;
- Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral de Pessoal;
- Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral de Apoio;
- Chefe do Subdepartamento de
Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento
Técnico do Departamento de Aviação Civil;
- Chefe do Subdepartamento de
Operações do Departamento de Aviação Civil;
- Presidente da Comissão
Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
d) do Posto de Brigadeiro:
- Comandante do Comando Aéreo de
Treinamento;
- Comandante da Academia da Força
Aérea;
- Comandante da Escola de Comando
e Estado-Maior da Aeronáutica;
- Comandante da Escola
Preparatória de Cadetes-do-Ar;
- Comandante da Escola de
Especialistas de Aeronáutica;
- Chefe da 1ª Subchefia do
Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 2ª Subchefia do
Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 3ª Subchefia do
Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe da 4ª Subchefia do
Estado-Maior da Aeronáutica;
- Chefe do Estado-Maior do
Comando Aerotático;
- Chefe do Estado-Maior do
Comando de Transporte Aéreo;
- Chefe do Estado-Maior do
Primeiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do
Segundo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do
Terceiro Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do
Quarto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do
Quinto Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do Sexto
Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Estado-Maior do
Sétimo Comando Aéreo Regional;
- Chefe do Subdepartamento
Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
- Chefe do Centro de Comunicação
Social do Ministério da Aeronáutica;
- Vice-Diretor da Diretoria de
Administração do Pessoal;
- Subdiretor de Operações da
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subdiretor de Suprimento da
Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Subdiretor de Administração da
Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Secretário da Comissão de
Promoções de Oficiais;
e) do Posto de
Oficial-General:
- Presidente da Comissão de
Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
II - Quadro de Oficiais
Engenheiros:
a) do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Estudos e
Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Próprios
Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
III - Quadro de Oficiais
Intendentes:
a) do Posto de
Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de
Intendência;
b) do Posto de Brigadeiro:
- Subdiretor de Abastecimento da
Diretoria de Intendência;
- Subdiretor de Pagamento de
Pessoal da Diretoria de Intendência;
- Subdiretor de Inativos e
Pensionistas da Diretoria de Intendência;
- Subdiretor de Encargos
Especiais da Diretoria de Intendência;
IV - Quadro de Oficiais
Médicos:
a) do Posto de
Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de Saúde;
b) do Posto de Brigadeiro:
- Diretor do Centro de Medicina
Aeroespacial;
- Diretor do Hospital de Forca
Aérea do Galeão;
- Diretor do Hospital Central da
Aeronáutica;
- Diretor do Hospital de Força
Aérea de Brasília;
- Subdiretor Técnico da
Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Logística da
Diretoria de Saúde;
- Subdiretor de Aplicação dos
Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
V - Quadro de Oficiais
Aviadores ou Engenheiros:
a) do Posto de
Major-Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de
Engenharia da Aeronáutica;
- Diretor do Centro Técnico
Aeroespacial;
- Vice-Diretor do Departamento
de Pesquisas e Desenvolvimento;
b) do Posto de Brigadeiro:
- Diretor do Parque de Material
Aeronáutico do Galeão;
- Diretor do Parque de Material
Aeronáutico de São Paulo;
- Diretor do Parque de Material
Aeronáutico dos Afonsos;
- Chefe do Subdepartamento de
Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Chefe do Subdepartamento de
Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
- Vice-Diretor da Diretoria de
Material Bélico da Aeronáutica;
- Vice-Diretor do Centro Técnico
Aeroespacial;
- Subdiretor de Manutenção da
Diretoria de Material da Aeronáutica;
- Subdiretor Técnico da
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
VI - Quadro de Oficiais
Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) do Posto de Brigadeiro:
- Diretor da Diretoria de
Informática e Estatística da Aeronáutica;
- Subdiretor de Apoio de
Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Patrimônio da
Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
- Subdiretor de Administração da
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
- Subsecretário de Administração
Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Contabilidade
da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Auditoria da
Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
- Subsecretário de Planejamento
e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
b) do Posto de
Oficial-General:
- Secretário de Economia e
Finanças da Aeronáutica;
- Chefe da Secretaria de
Inteligência da Aeronáutica;
- Diretor do Instituto
Histórico-Cultural da Aeronáutica.
Art. 2° As nomeações de
Oficiais-Generais para os cargos previstos neste decreto serão feitas por ato do
Poder Executivo, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da
Aeronáutica.
Art. 3° Os cargos de natureza
militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da
Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.
Art. 4° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se os
Decretos n°s 99.659, de 31 de outubro de 1990,
14, de 28 de janeiro de 1991 e
346, de 20 de novembro de 1991.
Brasília, 24 de junho de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.6.1993
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