Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 29 de novembro de 1996. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o que dispõe o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1° São privativos
de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais
Aviadores:
a) Do Posto de
Tenente-Brigadeiro:
1. Chefe do Estado-Maior da
Aeronáutica;
2. Comandante-Geral do Ar;
3. Comandante-Geral do
Pessoal;
4. Comandante-Geral de Apoio;
5. Diretor-Geral do
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
6. Diretor-Geral do
Departamento de Aviação Civil;
7. Diretor-Geral do
Departamento de Ensino da Aeronáutica;
b) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
1. Comandante do Comando
Aerotático;
2. Comandante do Comando
Aéreo de Defesa Aérea;
3. Comandante do Comando de
Transporte Aéreo;
4. Comandante do Primeiro
Comando Aéreo Regional;
5. Comandante do Segundo
Comando Aéreo Regional;
6. Comandante do Terceiro
Comando Aéreo Regional;
7. Comandante do Quarto
Comando Aéreo Regional;
8. Comandante do Quinto
Comando Aéreo Regional;
9. Comandante do Sexto
Comando Aéreo Regional;
10. Comandante do Sétimo
Comando Aéreo Regional;
11. Comandante da
Universidade da Força Aérea;
12. Comandante do Núcleo do
Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro;
13. Diretor da Diretoria de
Administração do Pessoal;
14. Diretor da Diretoria de
Eletrônica e Proteção ao Vôo;
15. Diretor da Diretoria de
Material Bélico da Aeronáutica;
16. Diretor da Diretoria de
Material da Aeronáutica;
17. Vice-Diretor do
Departamento de Aviação Civil;
18. Vice-Diretor do
Departamento de Ensino da Aeronáutica;
19. Vice-Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica;
c) Do Posto de
Major-Brigadeiro ou Brigadeiro:
1. Comandante da Primeira
Força Aérea;
2. Comandante da Segunda
Força Aérea;
3. Comandante da Terceira
Força Aérea;
4. Comandante da Quarta Força
Aérea;
5. Comandante da Quinta Força
Aérea;
6. Comandante da Sexta Força
Aérea;
7. Chefe do Gabinete do
Ministro da Aeronáutica;
8. Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral do Ar;
9. Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral do Pessoal;
10. Chefe do Estado-Maior do
Comando-Geral de Apoio;
11. Chefe do Subdepartamento
de Planejamento do Departamento de Aviação Civil;
12. Chefe do Subdepartamento
Técnico do Departamento de Aviação Civil;
13. Chefe do Subdepartamento
de Operações do Departamento de Aviação Civil;
14. Presidente da Comissão
Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
15. Presidente da Comissão
para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;
d) Do Posto de Brigadeiro:
1. Comandante do Comando
Aéreo de Treinamento;
2. Comandante da Academia da
Força Aérea;
3. Comandante da Escola de
Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
4. Comandante da Escola
Preparatória de Cadetes-do-Ar;
5. Comandante da Escola de
Especialistas de Aeronáutica;
6. Chefe da 1ª Subchefia do
Estado-Maior da Aeronáutica;
7. Chefe da 2ª Subchefia do
Estado-Maior da Aeronáutica;
8. Chefe da 3ª Subchefia do
Estado-Maior da Aeronáutica;
9. Chefe da 4ª Subchefia do
Estado-Maior da Aeronáutica;
10. Chefe do Estado-Maior do
Comando Aerotático;
11. Chefe do Estado-Maior do
Comando de Transporte Aéreo;
12. Chefe do Estado-Maior do
Primeiro Comando Aéreo Regional;
13. Chefe do Estado-Maior do
Segundo Comando Aéreo Regional;
14. Chefe do Estado-Maior do
Terceiro Comando Aéreo Regional;
15. Chefe do Estado-Maior do
Quarto Comando Aéreo Regional;
16. Chefe do Estado-Maior do
Quinto Comando Aéreo Regional;
17. Chefe do Estado-Maior do
Sexto Comando Aéreo Regional;
18. Chefe do Estado-Maior do
Sétimo Comando Aéreo Regional;
19. Chefe do Subdepartamento
Técnico do Departamento de Ensino da Aeronáutica;
20. Chefe do Centro de
Comunicação Social do Ministério da Aeronáutica;
21. Vice-Diretor da Diretoria
de Administração do Pessoal;
22. Subdiretor de Operações
da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
23. Subdiretor de Suprimento
da Diretoria de Material da Aeronáutica;
24. Subdiretor de
Administração da Diretoria de Material da Aeronáutica;
25. Secretário da Comissão de
Promoções de Oficiais;
e) Do Posto de
Oficial-General:
1. Presidente da Comissão de
Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional;
II - Quadro de Oficiais
Engenheiros:
a) Do Posto de Brigadeiro:
1. Subdiretor de Estudos e
Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
2. Subdiretor de Próprios
Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
III - Quadro de Oficiais
Intendentes:
a) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
1. Diretor da Diretoria de
Intendência;
b) Do Posto de Brigadeiro:
1. Subdiretor de
Abastecimento da Diretoria de Intendência;
2 Subdiretor de Pagamento de
Pessoal da Diretoria de Intendência;
3. Subdiretor de Inativos e
Pensionistas da Diretoria de Intendência;
4. Subdiretor de Encargos
Especiais da Diretoria de Intendência;
IV - Quadro de Oficiais
Médicos:
a) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
1. Diretor da Diretoria de
Saúde;
b) Do Posto de Brigadeiro:
1. Diretor do Centro de
Medicina Aeroespacial;
2. Diretor do Hospital de
Força Aérea do Galeão;
3. Diretor do Hospital
Central da Aeronáutica;
4. Diretor do Hospital de
Força Aérea de Brasília;
5. Subdiretor Técnico da
Diretoria de Saúde;
6. Subdiretor de Logística da
Diretoria de Saúde;
7. Subdiretor de Aplicação
dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde;
V - Quadro de Oficiais
Aviadores ou Engenheiros:
a) Do Posto de
Major-Brigadeiro:
1. Diretor da Diretoria de
Engenharia da Aeronáutica;
2. Diretor do Centro Técnico
Aeroespacial;
3. Vice-Diretor do
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
b) Do Posto de Brigadeiro:
1. Diretor do Parque de
Material Aeronáutico do Galeão;
2. Diretor do Parque de
Material Aeronáutico de São Paulo;
3. Diretor do Parque de
Material Aeronáutico dos Afonsos;
4. Chefe do Subdepartamento
de Capacitação do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
5. Chefe do Subdepartamento
de Desenvolvimento e Programas do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
6. Vice-Diretor da Diretoria
de Material Bélico da Aeronáutica;
7. Vice-Diretor do Centro
Técnico Aeroespacial;
8. Subdiretor de Manutenção
da Diretoria de Material da Aeronáutica;
9. Subdiretor Técnico da
Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
VI - Quadro de Oficiais
Aviadores, Engenheiros ou Intendentes:
a) Do Posto de Brigadeiro:
1. Diretor da Diretoria de
Informática e Estatística da Aeronáutica;
2. Subdiretor de Apoio de
Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
3. Subdiretor de Patrimônio
da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;
4. Subdiretor de
Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo;
5. Subsecretário de
Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
6. Subsecretário de
Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
7. Subsecretário de Auditoria
da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
8. Subsecretário de
Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;
b) Do Posto de
Oficial-General:
1. Secretário de Economia e
Finanças da Aeronáutica;
2. Chefe da Secretaria de
Inteligência da Aeronáutica;
3. Diretor do Instituto
Histórico-Cultural da Aeronáutica.
Art. 2° As nomeações
de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão feitas por ato
do Poder Executivo, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da
Aeronáutica.
Art. 3° Os cargos de
natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao
Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revoga-se o
Decreto n° 845, de 24 de junho de 1993.
Brasília, 22 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lôbo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.11.1993
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