Presidência
da República |
DECRETO No 98.640, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.880, de 16 de
novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia,
o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.990.879,00 (três milhões, novecentos e
noventa mil, oitocentos e setenta e nove cruzados novos) para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - excesso de arrecadação dos Recursos
Diretamente Arrecadados Tesouro, no valor de NCz$ 726.358,00 (setecentos e vinte
e seis mil e trezentos e cinqüenta e oito cruzados novos);
II - recursos provenientes de convênios, no valor
de NCz$ 3.264.521,00 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos
e vinte e um cruzados novos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989