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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.640, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 3.990.879,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.990.879,00 (três milhões, novecentos e noventa mil, oitocentos e setenta e nove cruzados novos) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no valor de NCz$ 726.358,00 (setecentos e vinte e seis mil e trezentos e cinqüenta e oito cruzados novos);

II - recursos provenientes de convênios, no valor de NCz$ 3.264.521,00 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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