Presidência
da República |
DECRETO No 98.617, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista as autorizações contidas nos artigos 1º e 2º, da Lei
nº 7.895, de 24 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República
crédito suplementar de NCz$ 21.400.000,00 (vinte e um milhões e quatrocentos mil
cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, crédito
especial de NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos), para atender
programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989