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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.532, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 80.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 7.902, de 5 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República e aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 80.100.000,00 (oitenta milhões e cem mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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