Presidência
da República |
DECRETO No 98.532, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 7.902, de 5 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto à Presidência da República e
aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas
unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 80.100.000,00 (oitenta milhões
e cem mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989